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Obrigações Societárias

Durante muito tempo, a contabilidade foi quase que exclusivamente a Lei nº 6.404/76. "A lei contábil"! Juridicamente, é na Lei 10.406/02 (Código Civil) e não na Lei das S/A's, que se verifica a obrigatoriedade da contabilidade para as sociedades LIMITADAS.

- o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (nos termos do art. 1.179 do Código Civil Brasileiro);

- Os artigos 1.180 e 1.181 do Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente;

- Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.   A inobservância desta determinação torna a empresa IRREGULAR. Uma vez irregular, fica exposta à despersonificação da pessoa jurídica, que pode ser requerida direcionando credores aos bens dos sócios.

Consta ainda, da Resolução CFC nº 1.159/09, item 2, que "as definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A's, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de LIMITADAS, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada" (Opção Fiscal). Obrigadas a possuir contabilidade e levantar demonstrações contábeis nos termos do novo Código Civil. 

O contabilista deve executar a escrituração contábil e elaborar as demonstrações contábeis da empresa contratante nos termos das disposições vigentes, máxime em atendimento ao disposto no art. 1.179 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/02, segundo o qual, todo empresário ou sociedade empresária está obrigado a adotar e a seguir um sistema de contabilidade. Obrigação esta que aplica-se indistintamente às empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou pelas regras do Simples Nacional

As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 também devem ser observadas pelas demais sociedades, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada, ou seja: sua opção fiscal.

 
 
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