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e-Social

Já há algum tempo estamos falando do e-Social, como é sabido por todos, desde de janeiro deste ano estamos trabalhando na implantação do sistema, no ambiente de testes do governo. Por fim, a partir de julho, entrará em operação total, de forma definitiva, alterando significativamente a execução das tarefas pertinentes aos assuntos e/ou vínculos empregatícios, assim como também às relações com prestadores de serviços autônomos, estagiários e outros vínculos. Criado com objetivo de desburocratizar processos, o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) permitirá aos empregadores comunicarem ao Governo , de forma unificada, informações referentes aos trabalhadores, tais como: vínculos empregatícios ou de prestação de serviços; contribuições previdenciárias; folha de pagamento; comunicações de acidentes do trabalho e de outras eventualidades; férias e outros afastamentos; aviso prévio; escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, dentro outras eventualidades relacionadas ao trabalhismo. A chegada do e-Social implica na mudança radical da forma de trabalhar e/ou lidar com os assuntos relacionados ao trabalhismo. As empresas, empregadores, precisarão se adequar às novas regras, tais quais, a comunicação terá de ser mais imediata, efetiva, pois a operacionalidade do e-Social não permitirá registros retroativos, tornando fundamental que os empregadores prestem as informações com antecedência, evitando perdas de prazo e eventuais penalidades. Por exemplo, o empregado admitido deverá ter seu processo de registro completado até um dia antes de iniciar no trabalho. Para isso precisará compor toda documentação necessária para o registro, inclusive exame médico. No mais o sistema verificará, assim como fará o cruzamento das informações do candidato no cadastro do sistema público, de modo que qualquer divergência cadastral, seja de PIS, endereço, nome de casado, numero de documento etc, será de vital importância estarem consistentes. Qualquer item que não estiver em sincronia com as informações constantes do Cadastro Geral da Pessoa Física, nos arquivos do Governo será motivo de exigência e impedindo a efetivação do registro, exigindo a correção imediata para que se execute tal registro. Outro ponto a destacar é a nova obrigação acessória EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que é uma destas novas obrigações acessórias, considerada em complemento do e-Social, de periodicidade mensal, que deverá informar ao Governo os valores das retenções tributárias e dos encargos sociais. Para todos, será uma vasta gama de novidades trazendo impactos aos usuários, tanto empresários, empregadores, como para os escritórios de contabilidade, pois tudo que temos até aqui é uma coleção de normas técnicas e teorias, a pratica virá a partir de julho.
 
 
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