Por meio da integração das informações constantes no Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, o Fisco terá um mapeamento completo de todas as operações realizadas pelo contribuinte. Antes mesmo de dar saída de uma mercadoria, será preciso solicitar autorização à Fazenda do Estado, via emissão da Nota Fiscal Eletrônica, concedendo, com isso, um controle em tempo real de cada movimento feito pelas empresas.
Erros ou meros equívoco serão facilmente percebidos pela fiscalização. Enquanto não liberado o documento, por exemplo, o caminhão responsável pelo transporte não poderá partir, podendo permanecer retido por horas ou até mesmo dias, prejudicando o fornecimento aos clientes, mesmo que esteja carregado com produtos perecíveis.
Ao final de cada período de apuração o contribuinte deverá prestar detalhadas informações sobre sua situação, deixando exposta sua contabilidade, seus livros e documentos fiscais.
Isto é, autoridades administrativas (União, Estados e municípios) terão livre acesso aos detalhes das operações praticadas, incluindo, muitas vezes, sigilos comerciais e/ou industriais, bem como tributos devidos, receitas auferidas, despesas com pagamento de pessoal etc., sem controle de quem exatamente terá acesso a tais informações.
Logo, ficará mais fácil para o fisco, que não precisará mais requisitar documentos e dados, pois eles já estarão disponíveis por meio do SPED, por meio de programas padronizados, incluindo plano de contas criado pela própria Receita Federal do Brasil.
A bem da verdade, não devemos ignorar os aspectos positivos do Programa, tais comoo a uniformização de obrigações acessórias, redução do uso de papel etc. Entretanto, o contribuinte estará, disponibilizando segredos e expondo-se aos riscos de autuação fiscal.
Para aqueles que ignoram tais evoluções pode ser o princípio do fim, pois se não se adequarem e corrigirem suas falhas, em pouco tempo terão uma situação fiscal bem complicada.